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CONVÊNIO ICMS 36/11

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 45/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

CONVÊNIO ICMS 36, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11 .

Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11 .

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 45/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 45/10 , de 26 de março de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.