CONVÊNIO ICMS 53/11
CONVÊNIO ICMS 53, DE 8 DE JULHO DE 2011
Publicado no DOU de 13.07.11, pelo Despacho 118/11 .
Ratificação Nacional no DOU de 03.08.11, pelo Ato Declaratório 11/11 .
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada na cidade de Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/07 , de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.