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CONVÊNIO ICMS 14/11

Altera as cláusulas sexta e sétima do Convênio ICMS 52/05, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite.

CONVÊNIO ICMS 14 , DE 1º DEABRIL DE 2011

Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11 .

Altera as cláusulas sexta e sétima do Convênio ICMS 52/05, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Clausula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 52/05 , de 1º de julho de 2005:

I - o inciso IV à cláusula sexta:

“IV - caso esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD, informar:

a) os registros de consolidação da prestação de serviços - notas de serviço de comunicação e de serviço de telecomunicação, quando estes forem apresentados à unidade federada de localização do prestador, não se aplicando o disposto nos incisos anteriores e parágrafo único desta cláusula;

b) os valores da base de cálculo e valor do imposto para as unidades federadas de localização do prestador e dos tomadores, utilizando registro específico para prestação de informações de outras UFs, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura via satélite.”;

II - o § 3º à cláusula sétima:

“§ 3º As empresas citadas no caput, quando obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverão apresentar a EFD para cada unidade federada de localização do tomador de serviço, referente à inscrição de que trata o Convênio ICMS 113/04, cabendo a cada unidade federada a dispensa de que tratam os §§ 1º e 2º desta cláusula.”.

Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.