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CONVÊNIO ICMS 34/11

Revoga o Convênio ICMS 106/08 que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN - e a não exigir da Companhia obrigações tributárias.

CONVÊNIO ICMS 34, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11 .

Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11 .

Revoga o Convênio ICMS 106/08 que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN - e a não exigir da Companhia obrigações tributárias.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,  na sua 141ª reunião ordinária realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira  Fica revogado o Convênio ICMS 106/08 , de 26 de setembro de 2008.

Cláusula segunda  Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.