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CONVÊNIO ICMS 18/11

Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, de remédios que especifica.

CONVÊNIO ICMS 18, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11 .

Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11 .

Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, de remédios que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 33 ao 47 à cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91 , de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:

“33 - Reagente para determinação de testosterona        3002.1029

34 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina       3002.1029

35 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C         3002.1029

36 - Acessórios para sistema de análise de suor        9018.19.90

37 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre        3002.1029

38 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico      3002.1029

39 - Reagente para determinaçãode Ferritina      3002.1029

40 - Reagente para determinação de Folato       3002.1029

41 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine        3002.1029

42 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine)       3002.1029

43 - Reagente para determinação de Insulina        3002.1029

44 - Reagente para determinação de Peptídio C       3002.1029

45 - Reagente para determinação de cortisol        3002.1029

46 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas        3002.1029

47 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína        3002.1029”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.