Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2011 > CONVÊNIO ICMS 42/11

CONVÊNIO ICMS 42/11

Altera o Convênio ICMS 03/11, que autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionado com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 42, DE 12 DE MAIO DE 2011

Publicado no DOU de 13.05.11, pelo Despacho 84/11 .

Ratificação Nacional no DOU de 01.06.11, pelo Ato Declaratório 09/11 .

Altera o Convênio ICMS 03/11, que autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionado com o ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 03, de 27 de janeiro de 2011 , passa a vigorar acrescida do § 2º, com a redação a seguir enunciada, ficando renumerado o atual parágrafo único para parágrafo 1º.

“§ 2º Fica o Estado da Paraíba autorizado a prorrogar para 31 de julho de 2011 o prazo previsto no caput .”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.