CONVÊNIO ICMS 105/11
CONVÊNIO ICMS 105, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 05.10.11, pelo Despacho 179/11.
Ratificação Nacional no DOU de 21.10.11, pelo Ato Declaratório 15/11.
Alterado pelo Conv. ICMS 40/12.
Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12.
Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul conceder isenção do ICMS as saídas de mercadorias destinados à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011.
Cláusula segunda Ficam isentas do ICMS as saídas em doação promovidas pela CONAB, recebidas com os benefícios previstos na cláusula primeira destinadas à União dentro do PMA.
Nova redação dada à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 40/12, efeitos a partir de 26.04.12.
Cláusula terceira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que tratam as cláusulas primeira e segunda.
Redação original, efeitos até 25.04.12.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.
Acrescida a cláusula quarta pelo Conv. ICMS 40/12, efeitos a partir de 26.04.12.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.