CONVÊNIO ICMS 26/11
CONVÊNIO ICMS 26, DE 1º DE ABRIL DE 2011
Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11 .
Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11 .
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 163 e 164, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
163 |
Insulina Humana |
2937.12.00 |
Novolin N - Frasco 100 UI/mL - 10 mL |
3004.31.00 |
Novolin N - Penfill 100 UI/mL - 3 mL - caixa com 5 refis |
||||
164 |
Insulina Humana (Ação rápida) |
2937.12.00 |
Novolin R - Frasco 100 UI/mL - 10 mL |
3004.31.00 |
Novolin R - Penfill 100 UI/mL - 3 mL, caixa com 5 refis. |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.