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CONVÊNIO ICMS 31/11

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do imposto na importação, pela ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEI, dos bens que relaciona, recebidos em doação.

CONVÊNIO ICMS 31, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11 .

Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11 .

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do imposto na importação, pela ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEI, dos bens que relaciona, recebidos em doação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS na importação pela ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEI, CNPJ 04716375/0001-03, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual n. 16.225, de 28 de agosto de 2009, dos bens a seguir relacionados, doados por De Boer & De Groot - Civiele Werkwn, sediados em VH - Holanda, para serem expostos em sua Casa da Memória por ocasião da comemoração do Centenário da Imigração Holandesa nos Campos Gerais:

I - uma unidade - lona plástica com finalidade de retenção de líquido para simulação de um rio - Van aanneemsom de Lage Folie - NCM 3925.10.00;

II - duas unidades - porta de madeira - Sluisdeurtje - NCM 4418.20.00;

III - uma unidade - ponte móvel de aço/madeira desmontada em partes - Van aanneemson brug - NCM 7308.10.00;

IV - uma unidade - maquete de madeira de miniatura representando uma cidade feita por estudantes da Escola Friso de Arlingen - Houten Maquette - NCM 9023.00.00.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.