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CONVÊNIO ICMS 71/86

CONVÊNIO ICM 71/86

  • Publicado DOU de 11.12.86.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.12.86 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 09/86 .

    Reincluir o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica reincluído o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81 , de 5 de novembro de 1981.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 1985.

    Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.