CONVÊNIO ICMS 15/86
CONVÊNIO ICM 15/86
Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão do ICM incidente na circulação interna de gado de cria.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder remissão para os créditos tributários constituídos até 28.02.86, relativos à circulação interna de gato de cria.Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 29 de abril de 1986.