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CONVÊNIO ICMS 41/86

CONVÊNIO ICM 41/86

  • Publicado DOU de 23.09.86.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.10.86 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 08/86 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICM 60/85, de 11.12.85, que autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições estabelecidas no Convênio ICM 60/85 , de 11 de dezembro de 1985.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, e os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.

    Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.