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CONVÊNIO ICMS 21/86

CONVÊNIO ICM 21/86

  • Publicado DOU de 19.06.86.
  • Ratificação Nacional DOU de 08.07.86 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 04/86 .

    Autoriza o Estado de Goiás a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 42a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Goiás autorizado:

    I - a conceder remissão de juros e multas decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até o dia 28.02.86, de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPADF.

    II - a conceder, relativamente aos créditos tributários mencionados no inciso anterior, parcelamento em até sessenta (60) prestações mensais, iguais e sucessivas.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 17 de junho de 1986.