Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1986 > CONVÊNIO ICMS 68/86

CONVÊNIO ICMS 68/86

CONVÊNIO ICM 68/86

  • Publicado DOU de 11.12.86.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.12.86 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 09/86 .

  • Prorrogado, até 31.08.87, pelo Conv. ICMS
  • 23/87 .

    Dispõe sobre redução na base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e caprino.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução de até 29,412% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados, no período de 01.01.87 a 30.06.87.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.