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CONVÊNIO ICMS 13/86

CONVÊNIO ICM 13/86

  • Publicado DOU de 02.05.86.
  • Ratificação Nacional DOU de 21.05.86 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 02/86 .

    Acrescenta o inciso V à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 06.03.83.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83 o inciso V, com a seguinte redação:

    "V - farelo de casca e de semente de uva."

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 29 de abril de 1986.