CONVÊNIO ICMS 13/86
CONVÊNIO ICM 13/86
Acrescenta o inciso V à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 06.03.83.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica acrescentado à cláusula sexta do Convênio ICM 35/83 o inciso V, com a seguinte redação:"V - farelo de casca e de semente de uva."
Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 29 de abril de 1986.