CONVÊNIO ICMS 10/86
CONVÊNIO ICM 10/86
Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona.
O Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder remissão de créditos tributários constituídos, mesmo que ajuizados, e relativos à apropriação indevida de créditos fiscais, no exercício de 1980, de operações com fumo em folhas, das empresas abaixo denominadas:01. Amerino Portugal S.A. - Comércio e Indústria
02. Carvalho e Falcão Ltda.
03. Cia. de Participações Erdieck
04. Comercial Overbeck Ltda.
05. Ermor Indústria e Comércio de Fumos Ltda.
06. Exportadora de fumos Altino da Fonseca Ltda.
07. Exportadora de fumos São Félix Ltda.
08.Fumos Urusil Ltda.
09 Companhia Panamericana de Tabacos - COPATA
10. Este Asiático Comércio e Indústria Ltda.
11. Carl Leone Ltda.
12. Iphaco - Exportadora Ltda.
13. Tabarama - Tabacos do Brasil Ltda.
Cláusula segunda
O disposto neste Convênio não implicará na restituição ou compensação de importâncias já pagas.Cláusula terceira
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 29 de abril de 1986.