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CONVÊNIO ICMS 46/86

CONVÊNIO ICM 46/86

  • Publicado DOU de 23.09.86.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.10.86 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 08/86 .

    Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários de responsabilidade das pessoas que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Goiás autorizado a cancelar os créditos tributários constituídos contra:

    José Soares Neto Processo nº 231260069.84/81

    José Faria de Oliveira Processo nº 11092029085/99

    Neilton Batista Silva Processo nº 2312600685/74

    Celso Lopes dos Santos Processo nº 23126017685/02

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.