CONVÊNIO ICMS 26/86
CONVÊNIO ICM 26/86
Adita parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 42ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1986, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica aditado à cláusula primeira do Convênio ICM 05/86 , de 29 de abril de 1986, o seguinte parágrafo:"Parágrafo único. Relativamente aos registros correspondentes à Tabela de Códigos de Mercadorias e a item do Documento Fiscal, a faculdade prevista nesta cláusula se estende até 31 de dezembro de 1987."
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 17 de junho de 1986.