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CONVÊNIO ICMS 128/18

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

CONVÊNIO ICMS 128/18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 07.11.18, pelo Despacho 136/18.

Ratificação Nacional no DOU de 22.11.18, pelo Ato Declaratório 29/18.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.