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CONVÊNIO ICMS 86/18

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 84/18, que autoriza os Estados à concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

CONVÊNIO ICMS 86/18, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 17.09.18, pelo Despacho 116/18.

Ratificação  Nacional no DOU de 02.10.18, pelo Ato Declaratório 24/18.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 84/18, que autoriza os Estados à concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 307ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Espírito Santo nas disposições do Convênio ICMS 84/18, de 21 de agosto de 2018.

Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 84/18, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – a ementa:

“Autoriza os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”;

II – o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”;

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.