CONVÊNIO ICMS 86/18
CONVÊNIO ICMS 86/18, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Publicado no DOU de 17.09.18, pelo Despacho 116/18.
Ratificação Nacional no DOU de 02.10.18, pelo Ato Declaratório 24/18.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 84/18, que autoriza os Estados à concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 307ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Espírito Santo nas disposições do Convênio ICMS 84/18, de 21 de agosto de 2018.
Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 84/18, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a ementa:
“Autoriza os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”;
II – o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”;
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.