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CONVÊNIO ICMS 62/18

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d’água a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.

CONVÊNIO ICMS 62/18, DE 05 DE JULHO DE 2018

Publicado no DOU de 10.07.18, pelo Despacho 92/18.

Ratificação  Nacional no DOU de 26.07.18, pelo Ato Declaratório 17/18.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d’água a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d’água, classificado no código 2853.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.