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CONVÊNIO ICMS 112/18

Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

CONVÊNIO ICMS 112/18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 07.11.18, pelo Despacho 136/18.

Ratificação Nacional no DOU de 22.11.18, pelo Ato Declaratório 29/18.

Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 155-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e da Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 59/12, de 22 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O disposto no §1º não se aplica aos Estados da Bahia e de Goiás.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.