Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2018 > CONVÊNIO ICMS 111/18

CONVÊNIO ICMS 111/18

Altera o Convênio ICMS 104/18, que altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

CONVÊNIO ICMS 111/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Publicado no DOU de 01.11.18, pelo Despacho 133/18.

Vide Conv. ICMS 97/19.

Altera o Convênio ICMS 104/18, que altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 308ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 104/18, de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.