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CONVÊNIO ICMS 94/18

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.

CONVÊNIO ICMS 94/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 02.10.18, pelo Despacho 121/18.

Ratificação  Nacional no DOU de 17.10.18, pelo Ato Declaratório 25/18.

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado da Bahia nas disposições do Convênio ICMS 125/01, de 07 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 125/01, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

“Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.”;

II – o caput da cláusula primeira

“Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro, autorizados a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.