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CONVÊNIO ICMS 105/18

Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.

CONVÊNIO ICMS 105/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 02.10.18, pelo Despacho 121/18.

Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira  Fica alterado o inciso VI da cláusula quinta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - 20 (vinte) exemplares do formulário com a expressão “amostra”;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.