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CONVÊNIO ICMS 38/18

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 25/14, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense e revigora o Convênio ICMS 129/03, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.

 

CONVÊNIO ICMS 38/18, DE 24 DE ABRIL DE 2018

Publicado no DOU de 25.04.18, pelo Despacho 62/18.

Ratificação Nacional no DOU de 11.05.18, pelo Ato Declaratório 11/18.

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 25/14, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense e revigora o Convênio ICMS 129/03, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 300ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira  As disposições contidas no Convênio ICMS 25/14, de 21 de março de 2014, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2019.

Cláusula segunda Fica revigorado, até 30 de abril de 2019, o Convênio ICMS 129/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.