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CONVÊNIO ICMS 55/18

Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

CONVÊNIO ICMS 55/18, DE 05 DE JULHO DE 2018

Publicado no DOU de 10.07.18, pelo Despacho 92/18.

Ratificação  Nacional no DOU de 26.07.18, pelo Ato Declaratório 17/18.

Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 2º à cláusula sexta do Convênio ICMS 59/12, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º Para o Estado de Goiás, implica a revogação de que trata o inciso I do caput na hipótese de não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou o não pagamento da última parcela.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.