CONVÊNIO ICMS 117/18
CONVÊNIO ICMS 117/18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
Publicado no DOU de 07.11.18, pelo Despacho 136/18.
Ratificação Nacional no DOU de 22.11.18, pelo Ato Declaratório 29/18.
Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, de 05 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Ficam os Estados da Bahia e Sergipe autorizados a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 21 de dezembro de 2018.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.