Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2018 > CONVÊNIO ICMS 31/18

CONVÊNIO ICMS 31/18

Altera o Convênio ICMS 201/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03.

CONVÊNIO ICMS 31/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Publicado no DOU de 04.04.18, pelo Despacho 51/18.

Retificação publicada no DOU de 24.08.18.

Altera o Convênio ICMS 201/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 201/17, de 15 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira:

“I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;”;

II - o § 2º da cláusula primeira:

“§ 2º O arquivo previsto no inciso I do §1º poderá ser dispensado, a critério de cada Unidade Federada, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas.”;

III - cláusula terceira:

“Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.”;

IV - os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 201/17, passam a vigorar com as seguintes redações:

a) o item 3.3:

“3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:

CONTEÚDO

TAM.

DE

ATÉ

TIPO

1

DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO

8

1

8

N

2

CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO

14

9

22

N

3

NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO

35

23

57

X

4

Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO

11

58

68

N

5

VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO

8

69

76

N

6

CNPJ DO PONTO DE VENDA

14

77

90

N

7

NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA

35

91

125

X

8

CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL

14

126

139

N

9

NOME /RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL

35

140

174

X

10

CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO

10

175

184

X

11

DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO

30

185

214

X

12

DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO

8

215

222

N

13

DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO

8

223

230

N

14

DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO

8

231

238

N

TOTAL

238

 

 

 

 

b) o item 3.4.1:

“3.4.1 Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;”

c) o item 3.4.5:

“3.4.5 Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;”

d) o item 3.4.6:

“3.4.6 Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros;”

e) o item 3.4.7:

“3.4.7 Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos;”

f) o item 3.4.8:

“3.4.8 Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;”

g) o item3.4.9:

“3.4.9 Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;”

h) o item 3.4.12:

“3.4.12 Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;”

i) o item 3.4.13:

“3.4.13 Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros;”

j) o item 3.4.14:

“3.4.14 Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros.”

k) o item 4.1.1:

“4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período.”

l) o item 4.4.1:

“4.4.1 Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;”

m) o item 4.4.10:

“4.4.10 Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio, e “2” para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar “1” em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar “2” quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;”

Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também deverão ser preenchidos normalmente.

Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11

Itens:

a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11)

b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22)

 

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia

Campo 10: 1

Campo 11: 0000000000000

 

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222        

 

Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.

Itens:     

a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111-11)

b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22).

c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33)

 

- O arquivo entregue a GO:

 

Registro 1:

Campo 6: 001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

 

Registro 2:

Campo 6: 002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10: 2

Campo 11: 2222222222222

 

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333

 

- O arquivo entregue a SC

 

Registro 1:

Campo 6:  001

Campo 8: plano de telefonia A

Campo 10:2

Campo 11: 1111111111111

 

Registro 2:

Campo 6:  002

Campo 8: plano de telefonia B

Campo 10:1

Campo 11: 0000000000000

 

Registro 3:

Campo 6: 003

Campo 8: doação criança esperança

Campo 10: 2

Campo 11: 33333333333333

 

n) o item 4.4.11:

“4.4.11 Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;”

o) o item 4.4.12:

4.4.12 Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;”

Cláusula segunda Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 201/17 a partir de 1º de fevereiro de 2018 até o início de vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2018.

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 24.08.18.

 

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 31/18, de 03 de abril de 2018, publicado no DOU de 04 de abril de 2018, Seção 1, páginas 101 e 102, onde se lê: “...a partir de 1º de fevereiro de 2017...”; leia-se: “...a partir de 1º de fevereiro de 2018...”.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS