Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2018 > CONVÊNIO ICMS 110/18

CONVÊNIO ICMS 110/18

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação - QAV.

CONVÊNIO ICMS 110/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Publicado no DOU de 01.11.18, pelo Despacho 133/18.

Ratificação Nacional no DOU de 19.11.18, pelo Ato Declaratório 27/18.

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação - QAV.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 308ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação – QAV, nos seguintes termos:

I - redução em 20% (vinte por cento) do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de querosene de aviação (QAV), em território mato-grossense, por empresa de aviação aérea para o transporte aéreo regular prestado em no mínimo 02 (dois) municípios do Estado;

II - redução em 50% (cinquenta por cento) do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de querosene de aviação (QAV), em território mato-grossense, por empresa de aviação aérea para o transporte aéreo regular prestado em no mínimo 04 (quatro) municípios do Estado;

III - redução em 60% (sessenta por cento) do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de querosene de aviação (QAV) em território mato-grossense, por empresa de aviação aérea para o transporte aéreo regular prestado em no mínimo 05 (cinco) municípios do Estado;

IV - redução em 72% (setenta e dois por cento) do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de querosene de aviação (QAV), em território mato-grossense, por empresa de aviação aérea para o transporte aéreo regular prestado em no mínimo 06 (seis) municípios do Estado;

V - redução em 84% (oitenta e quatro por cento) do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de aquisição de querosene de aviação (QAV), em território mato-grossense, por empresa de aviação aérea para o transporte aéreo regular prestado em no mínimo 07 (sete) municípios do Estado

Cláusula segunda Legislação Estadual poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 até 30 de abril de 2020.