CONVÊNIO ICMS 61/18 RETIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 25.07.2018
RETIFICAÇÃO
No Convênio ICMS 61/18, de 5 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, página 60,
a) na ementa, onde se lê: “Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde da Bahia.”; leia-se: “Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde.”;
b) na cláusula primeira, onde se lê: “...disciplinados pela Lei Estadual nº 13.374, de 22 de setembro de 2015, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.”; leia-se: “...disciplinados pela Legislação Estadual, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS