CONVÊNIO ICMS 52/18 - RETIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 05.10.2018
No Convênio ICMS 52/18, de 05 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 58 e 59,
a) na cláusula primeira:
onde se lê: “...segmento gráfico do Estado de Alagoas.”;
leia-se: “...segmento gráfico dos Estados de Alagoas e Amazonas.”;
b) na cláusula segunda, inciso II:
onde se lê: “...em desfavor do Estado de Alagoas...;”;
leia-se: “...em desfavor dos Estados relacionados na cláusula primeira...;”;
c) na cláusula segunda, inciso III:
onde se lê: “...de eventuais honorários de sucumbência do Estado de Alagoas;”;
leia-se: “...de eventuais honorários de sucumbência dos Estados relacionados na cláusula primeira;”.
RENATA LARISSA SILVESTRE