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CONVÊNIO ICMS 52/18 - RETIFICAÇÃO

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicado no DOU de 05.10.2018

 

No Convênio ICMS 52/18, de 05 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 58 e 59,

 

a)            na cláusula primeira:

onde se lê: “...segmento gráfico do Estado de Alagoas.”;

leia-se: “...segmento gráfico dos Estados de Alagoas e Amazonas.”;

 

b)            na cláusula segunda, inciso II:

onde se lê: “...em desfavor do Estado de Alagoas...;”;

leia-se: “...em desfavor dos Estados relacionados na cláusula primeira...;”;

 

c)            na cláusula segunda, inciso III:

onde se lê: “...de eventuais honorários de sucumbência do Estado de Alagoas;”;

leia-se: “...de eventuais honorários de sucumbência dos Estados relacionados na cláusula primeira;”.

 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE