CONVÊNIO ICMS 47/18
CONVÊNIO ICMS 47/18, DE 24 DE MAIO DE 2018
Publicado no DOU de 25.05.18, pelo Despacho 70/18.
Ratificação Nacional no DOU de 11.06.18, pelo Ato Declaratório 14/18.
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de “carro pipa”.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 303ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de “carro pipa”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.