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CONVÊNIO ICMS 87/18

Revoga o Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

 

CONVÊNIO ICMS 87/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 02.10.18, pelo Despacho 121/18.

Revoga o Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.