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CONVÊNIO ICMS 32/18

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física.

CONVÊNIO ICMS 32/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018     

Publicado no DOU de 04.04.18, pelo Despacho 51/18.

Ratificação Nacional no DOU de 20.04.18, pelo Ato Declaratório 8/18.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 57/17, de 16 de maio de 2017.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.