Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2018 > CONVÊNIO ICMS 26/18

CONVÊNIO ICMS 26/18

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 26/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Publicado no DOU de 04.04.18, pelo Despacho 51/18.

Ratificação Nacional no DOU de 20.04.18, pelo Ato Declaratório 8/18.

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 3 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

3

Adalimumabe

2942.00.00

Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola

3002.10.39

96

Somatropina

2937.11.00

Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola

3003.39.11/ 3004.39.11

 

 

 

Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola

 

 

 

 

Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

 

 

 

 

Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

 

 

 

 

Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

 

 

 

 

Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

 

 

 

 

Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida

 

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.