CONVÊNIO ICMS 48/18
CONVÊNIO ICMS 48/18, DE 29 DE MAIO DE 2018
Publicado no DOU de 30.05.18, pelo Despacho 72/18.
Ratificação Nacional no DOU de 15.06.18, pelo Ato Declaratório 15/18.
Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 304ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.