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CONVÊNIO ICMS 41/18 - Retificação

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU dia 27.05.2019

 

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, constante no Processo SEI nº 12004.100869/2018-30,

CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Norte, os dados registrados nas Atas das reuniões CONFAZ 168ª ordinária, 301ª extraordinária e 169ª ordinária, e as gravações das referidas reuniões, todos arquivos da SE/CONFAZ, torna pública a

 

RETIFICAÇÃO

 

da cláusula segunda do Convênio ICMS 41/18, de 9 de maio de 2018, publicado no DOU de 10 de maio de 2018, Seção 1, página 35: onde se lê:Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV...”, leia-se:Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV...”

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ