CONVÊNIO ICMS 41/18 - Retificação
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU dia 27.05.2019
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, constante no Processo SEI nº 12004.100869/2018-30,
CONSIDERANDO as razões apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Norte, os dados registrados nas Atas das reuniões CONFAZ 168ª ordinária, 301ª extraordinária e 169ª ordinária, e as gravações das referidas reuniões, todos arquivos da SE/CONFAZ, torna pública a
RETIFICAÇÃO
da cláusula segunda do Convênio ICMS 41/18, de 9 de maio de 2018, publicado no DOU de 10 de maio de 2018, Seção 1, página 35: onde se lê: “Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV...”, leia-se: “Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV...”
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ