CONVÊNIO ICMS 4/18
CONVÊNIO ICMS 04/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Publicado no DOU de 17.01.18, pelo Despacho 7/18.
Ratificação Nacional no DOU de 02.02.18, pelo Ato Declaratório 3/18.
Revigora o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 abril de 2019, o Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda Os Estados de Goiás e Santa Catarina ficam autorizados a remitir e anistiar os créditos decorrentes da aplicação dos benefícios autorizados pelo convênio ICMS 85/04, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 1º de janeiro de 2018 até o 1º dia do mês subsequente ao da ratificação nacional deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º dia do mês subsequente ao da ratificação.