CONVÊNIO ICMS 52/85
CONVÊNIO ICM 52/85
Suspende a exigência de manutenção de arquivo magnético.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Acordam os signatários em suspender, até o dia 30 de junho de 1986, a exigência de manutenção de arquivo magnético contida na cláusula quinta do Convênio ICM 01/84 , relativamente às operações de saída de mercadorias.Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.