Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1985 > CONVÊNIO ICMS 52/85

CONVÊNIO ICMS 52/85

CONVÊNIO ICM 52/85

  • Publicado no DOU de 13.12.85.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.12.85 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 09/85 .

    Suspende a exigência de manutenção de arquivo magnético.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Acordam os signatários em suspender, até o dia 30 de junho de 1986, a exigência de manutenção de arquivo magnético contida na cláusula quinta do Convênio ICM 01/84 , relativamente às operações de saída de mercadorias.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.