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CONVÊNIO ICMS 68/85

CONVÊNIO ICM 68/85

  • Publicado no DOU de 13.12.85.
  • Ratificação Nacional DOU de 30.12.85 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 09/85 .

    Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder remissão de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, constituídos ou não, até 30 de novembro de 1985, das seguintes empresas, atingidas pelas enchentes do Rio Subaé, que atravessa a cidade de Santo Amaro, naquele Estado:

    1. Lamac - Ladrilhos Ind. Comércio Ltda.

    2. Óticas Santa Amaro Ltda.

    3. Marieta Fernandes de Brito

    4. Engenho Continental Ltda.

    5. Maria Natividade Reis de Santo Amaro

    6. São Raimundo Com. e Representações Ltda.

    7. Supermercado Triângulo Ltda. (2)

    8. Engenho Santo Amaro Ind. e Com. Representações Ltda.

    9. Maria de Lourdes Queiroz Calmon

    10. Decorações Reis Ltda.

    11. Irmiano de Souza Oliveira

    12. Comercial Farmacêutica Brasil Ltda.

    13. Antônio Humberto Vasconcelos Gonçalves

    14. Ademar Bento Gonçalves

    15. Mazzo Material de Construção

    16. Enock Otávio dos Santos (2)

    17. Comercial de Ferragens Santo Amaro Ltda.

    18. Caribé e Lima Ltda.

    19. Irmãos Castro e Cia Ltda.

    20. Colosso Comércio Rep. Ltda. (2)

    21. Santo Amaro Com. Representações Ltda.

    22. Silvio Luiz de Santana

    23. Antônio Guedes de Souza

    24. Antônio Valverde de Carvalho e Cia. Ltda.

    25. Benjamim Cerqueira e Irmão Ltda.

    26. Samuel Fernandes Leite

    27. Mercantil Teixeira Ltda.

    28. Maria de Lourdes de Araújo Cunha

    29. Farmácia Real Ltda. (2)

    30. Farmácia Santo Amaro Ltda.

    31. Macosal - Material de Construção Santo Amaro Ltda.

    32. Aristides de Oliveira Costa Santos

    33. Norma Pinheiro Santana

    34. Valmir de Santana

    35. Jeane Modas Ltda.

    36. Margarida Ribeiro da Silva

    37. Machado e Machado Ltda.

    38. Celso Elias Esmeraldo dos Santos

    39. Supercharque Comercial Ltda.

    40. Sansol - Distribuidora de Bebidas Ltda.

    41. Engenho Santamarense Ltda.

    42. Freitas e Pinho Ltda.

    43. Costa Machado e Cia Ltda.

    44. Vivaldo Lopes Bastos

    45. Lauro Reis e Cia. Ltda.

    46. Joaldisio da Costa Oliveira e Cia. Ltda.

    47. Universal Móveis Ltda.

    Cláusula segunda

    O disposto neste Convênio não implicará na restituição ou compensação de importâncias já pagas.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.