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CONVÊNIO ICMS 42/85

CONVÊNIO ICM 42/85

  • Publicado no DOU de 02.10.85.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.85 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 08/85 .

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na doação do medicamento que especifica.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias devido na importação e na saída subsequente de 1.000 (mil) frascos de Interferon a serem doados pela Indústria Química e Farmacêutica Schering S/A à Secretaria de Estado de Saúde e Higiene, destinados ao tratamento da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - AIDS.

    Cláusula segunda

    O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhidas.

    Cláusula terceira

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional .

    Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.