Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1985 > CONVÊNIO ICMS 17/85

CONVÊNIO ICMS 17/85

CONVÊNIO ICM 17/85

Publicado no DOU de 01.07.85.

  • Ratificação Nacional DOU de 19.07.85 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 03/85 .

    Revoga o Convênio ICM 03/75, de 15 de abril de 1975.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica revogado o Convênio ICM 03/75 , de 15 de abril de 1975.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 27 de junho de 1985.