Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1985 > CONVÊNIO ICMS 30/85

CONVÊNIO ICMS 30/85

CONVÊNIO ICM 30/85

  • Publicado no DOU de 02.10.85.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.85 pelo Ato COTEPE-ICM
  • 08/85 .

    Exclui os Estados de Goiás, Maranhão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará das disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam excluídos os Estados de Goiás, Maranhão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará das disposições do Convênio ICM 23/81 , de 5 de novembro de 1981.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.