Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos Declaratórios > 2018 > ATO DECLARATÓRIO 8/18

ATO DECLARATÓRIO 8/18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2018 e publicados no DOU em 04.04.2018.

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Publicado no DOU de 20.04.18.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2018 e publicados no DOU em 04.04.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,  com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2018:

Convênio ICMS 18/18 - Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 19/18 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do  ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS 20/18 - Concede isenção do ICMS às operações internas, nos Estados do Amapá, Amazonas, Ceará e Roraima, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros;

Convênio ICMS 21/18 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 22/18 - Dispõe sobre a inclusão do Estado de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 170/17, que autoriza a redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia;

Convênio ICMS 23/18 - Autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários decorrentes de não retenção do ICMS a título de substituição tributária na remessa de autopeças ao Estado do Tocantins nos casos em que especifica;

Convênio ICMS 24/18 - Autoriza os Estados do Amazonas e Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 25/18 - Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros;

Convênio ICMS 26/18 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 27/18 - Altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização não-governamental “AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, convalida procedimentos e autoriza a dispensa de imposto;

Convênio ICMS 28/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Paraná ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 32/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física;

Convênio ICMS 33/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS 34/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 150/02, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);

Convênio ICMS 37/18 - Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS