CONVÊNIO ICMS 80/09
CONVÊNIO ICMS 80, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Publicado do DOU de 17.08.09, pelo Despacho 264/09 .
Ratificação Nacional DOU de 03.09.09, pelo Ato Declaratório 07/09 .
Revogado, a partir de 01.11.18, pelo Conv. ICMS 103/18.
Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos estabelecimentos localizados nos Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 141ª reunião extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Não se aplicam as disposições do Convênio ICMS 76/94 , de 30 de junho de 1994, em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.