CONVÊNIO ICMS 52/09
CONVÊNIO ICMS 52, DE 3 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 28.07.09, pelo Ato Declaratório 05/09 .
Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/07 , de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.