Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2009 > CONVÊNIO ICMS 4/09

CONVÊNIO ICMS 4/09

CONVÊNIO ICMS 4, DE 3 DE ABRIL DE 2009

·        Publicação no DOU de 08.04.09, pelo Despacho 58/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 27.04.09, pelo Ato Declaratório 03/09 .

Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias destinadas a construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - Projeto Metrofor.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias de outras unidades da Federação, destinadas a construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - Projeto Metrofor.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.