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CONVÊNIO ICMS 108/09

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC

CONVÊNIO ICMS 108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .

Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 11/93,   que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª Reunião Ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições contidas no Convênio ICM S 11/93 , de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.