CONVÊNIO ICMS 12/09
CONVÊNIO ICMS 12, DE 3 DE ABRIL DE 2009
· Publicação no DOU de 08.04.09, pelo Despacho 58/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 27.04.09, pelo Ato Declaratório 03/09 .
Exclui o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 69/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica excluído o Estado do Rio de Janeiro das disposições do Convênio ICMS 69/00 , de 15 de setembro de 2000.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.